Direito ao Esquecimento!

Os consumidores que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou deficiência têm direito ao esquecimento nos contractos de seguros associados ao crédito habitação e ao crédito aos consumidores, após os prazos legais. (https://www.asf.com.pt/w/ni_cp10_2024)

Ao beneficiar do direito ao esquecimento, nenhuma informação de saúde relativa à situação médica que originou o risco agravado ou deficiência pode ser recolhida ou objecto de tratamento pela empresa de seguros quando está a contratar o seguro.

O direito ao esquecimento permite-lhe responder negativamente às questões que resultem na comunicação de informação de saúde relativa a situações de risco agravado de saúde ou deficiência superado ou mitigado.

Desta forma, pretende-se garantir que o consumidor, não está sujeito a um aumento de prémio de seguro ou exclusão de garantias. (https://www.consumidor.asf.com.pt/)

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